Juíza Marielza Brandão Franco, da 29ª Vara Cível de Salvador, Condena Telemar ao pagamento da diferença de valores entre as ações da Telebrás e Telebahia
Por: redação
Data: 20/02/2011 11:00 PM
Condeno a empresa ré a pagar a parte autora o valor total correspondente a diferença de valores entre as ações da Telebrás e Telebahia e seus dividendos, pelo valor da cotação do dia estabelecido no contrato, incidindo sobre este valor juros remunerató...